Lei cria varas federais para interiorização da Justiça em AM e MS


A Lei n° 15.401 institui duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Custos
As atividades, juntamente com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, serão implantadas conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de acordo com as dotações orçamentárias destinadas à Justiça Federal de primeiro grau.
A implementação das medidas previstas ocorrerá a partir do exercício financeiro de 2026 e nos anos seguintes, e dependerá de autorização expressa nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.








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